Decisão · TJMG

TJMG 0052245-23.2011.8.13.0209

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-28publicado em 2016-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - DESFIBRILADOR E MARCAPASSO - NEGATIVA DE COBERTURA ILÍCITA - DANO MORAL CONFIGURADO. Considerando-se ilicitude da recusa da operadora do plano de saúde em arcar com os custos dos materiais necessários à realização do procedimento médico essencial à saúde da parte autora, bem como a dor e aflição suportadas por ela, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde.
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