Decisão · TJMG

TJMG 0609119-06.2017.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-21publicado em 2017-09-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. NÃO RENOVAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE MIGRAÇÃO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Havendo previsão legal da possibilidade de migração do plano coletivo para individual, quando ocorrer o cancelamento do contrato firmado, a teor do que dispõe o art. 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar 19/99, impõe-se ao plano disponibilizá-la ao consumidor.
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