Decisão · TJMG

TJMG 5003301-02.2016.8.13.0702

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-07publicado em 2021-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRA-TAMENTO MÉDICO. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO E DE "ALTO CUSTO". REEMBOLSO INDEVIDO. TRANSPORTE AEROMÉDICO. CONTRATO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REEMBOLSO DEVIDO. Considera-se legítima a recusa da operadora de plano de saúde para custear as despesas do tratamento médico-hospitalar realizado em hospital de "alto custo" e não conveniado ao plano de saúde contratado pelo paciente. Em se tratando de plano de saúde com abrangência em todo o território nacional, com previsão contratual expressa acerca do transporte aéreo, aliada à justificativa médica a respeito do estado de saúde do paciente, em tratamento de câncer em estágio avançado, impõe-se à procedência do pedido de reembolso pelas despesas decorrentes do traslado do enfermo. VV. A realização do procedimento por profissional médico ou hospital não credenciado ao plano de saúde, por opção do segurado, não afasta o dever de ressarcimento da operadora, limitando-se, porém, aos valores previstos para pagamento dos profissionais ou instituições vinculados à sua rede assistencial.
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