Decisão · TJMG

TJMG 5263601-93.2023.8.13.0024

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - POUCOS BENEFICIÁRIOS - APLICABILIDADE DO CDC - RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. - Aplica-se o CDC em Plano Coletivo de Saúde Empresarial celebrado entre pessoas jurídicas, que tenha menos de trinta beneficiários, em razão da maior vulnerabilidade desses. - É vedada suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período, consecutivo ou não, superior a sessenta dias, nos últimos doze meses de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. - Ante a irregularidade da notificação prévia, não é sustentável a rescisão unilateral "automática" do contrato, nem execução de prêmio complementar.
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