TJMG 4735663-45.2007.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. A administradora do plano de saúde não pode recusar o fornecimento de materiais indicados pelos médicos e necessários ao tratamento do segurado quando este tratamento estiver entre aqueles autorizados no contrato firmado. Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, deve-se conceder a antecipação de tutela pleiteada.