TJMG 5097309-21.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA - ART. 30 DA LEI 9.656/98 - DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - NÃO DEMONSTRADA. Ao ex-empregado demitido sem justa causa deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições quando da vigência do contrato de trabalho, devendo o segurado arcar integralmente com a prestação devida; nesta inclusive o valor subsidiado pela empregadora.
Não demonstrada a abusividade na cobrança da prestação mensal do plano de saúde, não cabe falar em ressarcimento.
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