TJMG 0016872-23.2010.8.13.0707
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRATAMENTO DE SAÚDE - CARCINOMA - INTERNAÇÃO E CIRURGIA - INDICAÇÃO MÉDICA - HOSPITAL CREDENCIADO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - OBJETO DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SAÚDE - ESTABELECIMENTO NÃO EXCLUÍDO - DANOS MORAIS DEVIDOS.
Na esteira dos precedentes do STJ, a recusa da seguradora de plano de saúde à atendimento de urgência ou emergência enseja reparação por dano moral, em razão da particular fragilidade do segurado diante da situação clínica debilitada. (Des. Marcelo Rodrigues).
Tratando-se de relação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável à parte hipossuficiente. Em contrato de plano de saúde é abusiva a limitação de internação e realização de procedimentos em hospital quando não há exclusão expressa na avença quanto ao atendimento no nosocômio.
v.v.p. Relator - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO CONTRATUAL - MEROS ABORRECIMENTOS Em se tratando de descumprimento contratual que gera às partes desentendimentos e meros aborrecimentos, não tem cabimento a fixação de indenização a título de danos morais.