Decisão · TJMG

TJMG 5002127-67.2017.8.13.0525

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - NEGATIVA DE COBERTURA - DESCABIMENTO - MANTER O DEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. De outro lado, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além do mais, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual.
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