Decisão · TJMG

TJMG 5080479-68.2009.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-07
CIVIL
EMENTA: ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PLANO DE SÁUDE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - EXCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Se a parte entende ser relevante a requisição de informações a órgãos públicos de saúde, deve diligenciar sua obtenção por meios próprios. Não incumbe ao Judiciário produzir provas em favor das partes. Para formação do seu convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas pretendidas pelas partes, se as considerar desnecessárias. Não há inépcia da inicial, embora haja cumulação de pedidos contra diversos réus, por ser possível a formação de litisconsórcio passivo facultativo, se houver identidade de fundamentos contra todos eles. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e, quando restritivas, são interpretadas contra aquele que as estipulou, a ele impondo-se provar ter dado conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - A recusa do plano de saúde concernente à disponibilização de medicamento aprovado pela ANVISA e incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (RN n. 388/2013), constitui inaceitável ingerência do plano de saúde no tratamento tido como necessário e eficaz pelo profissional responsável. (V.V.) "Estando evidenciado que a prestadora de serviços deu ao usuário inequívocaciência acerca da cláusula restritiva dos seus direitos, impõe-se a exclusão da cobertura pleiteada".
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