Decisão · TJMG

TJMG 0028123-95.2015.8.13.0114

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-27publicado em 2016-11-09
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇAO DE BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - ART. 31 DA LEI 9.656/98 O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por mais dez anos, faz jus à manutenção do plano, nas mesmas condições anteriores, se contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, nos termos do art. 31, caput, da Lei n. 9.656/98.
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