Decisão · TJMG

TJMG 6317431-84.2005.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-28publicado em 2007-09-29
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARA CIRURGIAS TRAUMATO-ORTOPÉDICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA PARA PARAFUSO ÂNCORA DE TITÂNIO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E NA FUNÇÃO SOCIAL. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO POR INDICAÇÃO MÉDICA. ATO ILÍCITO. O contrato de plano de saúde firmado entre as partes prevê cobertura para cirurgia traumato-ortopédica. A cláusula que prevê referida cobertura não excluiu expressamente o parafuso âncora de titânio. Se pretendesse a ré excluir da cobertura do parafuso âncora de titânio deveria provar que houve expressa exclusão contratual ou que não era equipamento intrinsecamente ligado à cirurgia, que decorreu de indicação médica.
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