Decisão · TJMG

TJMG 1096225-62.2022.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE - MENOR - CANABIDIOL - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA - USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO CONTRATUAL E LEGAL - FORNECIMENTO INDEVIDO 1. O plano de saúde não pode ser compelido a fornecer medicamento para tratamento domiciliar não incluído no rol da ANS e excluído do contrato com a operadora do plano de saúde, notadamente quando ausente prova técnica obtida sobre o crivo do contraditório quanto à excepcionalidade da situação. 2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, quais sejam, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Jurisprudência do STJ. 3. Recurso provido.
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