TJMG 1445569-42.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - QUADRO CLÍNICO DIAGNÓSTICADO - OBESIDADE GRAU III - RISCOS DE TODA A ORDEM - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA), POR VIDEOLAROSCOPIA OU VIA LAPARÔNICA - INDICAÇÃO MÉDICA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNAMENTAL À SAÚDE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA - PROCEDIMENTO OU PATOLOGIA - SENTENÇA MANTIDA. Nos casos em que inexiste vedação expressa no contrato celebrado para o tratamento da moléstia de que acometida a parte autora, ou mesmo do procedimento indicado, é abusiva a conduta da operadora do plano de saúde de negar a cobertura para realização de Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica), destinada a reverter o quadro clinico de obesidade grau III, mormente se se trata de providência que, segundo relatórios médicos, é a "única solução para que quadro de diabetes se estabilize", fl. 22. Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, os planos de saúde não podem ser furtar da obrigação de assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentados, com base em cláusulas contratuais genéricas que nem mesmo revelam a exclusão expressa e específica do procedimento indicado à parte autora.