Decisão · TJMG

TJMG 1786932-27.2022.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-29publicado em 2022-12-02
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO -DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE PARTICULAR - PEDIDO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - QUADRO DE SAÚDE GRAVE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DA PARTE AUTORA - DESNECESSIDADE - TABELA DE PREÇOS DO PLANO DE SAÚDE - ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/98 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O interesse de agir se verifica a partir da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, o que não se afasta pela ausência de negativa prévia de tratamento pelo plano de saúde. 2 - Diante da demonstração da imprescindibilidade dos tratamentos para a melhora do quadro médico a recorrida, deve-se exigir que o agravante adote as providências necessárias para que seja assegurado à agravada o seu direito constitucional à saúde. 3 - A exigência de caução para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, é afastada nos casos em que obstaculiza a materialização do direito à saúde, amplamente demonstrado nos autos. 4 - À luz do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98, o valor dos tratamentos a serem custeados pelo plano de saúde particular deve se limitar aos preços praticados pela rede conveniada de saúde. 5 - Recurso parcialmente provido.
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