TJMG 1786932-27.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO -DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE PARTICULAR - PEDIDO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - QUADRO DE SAÚDE GRAVE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DA PARTE AUTORA - DESNECESSIDADE - TABELA DE PREÇOS DO PLANO DE SAÚDE - ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/98 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O interesse de agir se verifica a partir da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, o que não se afasta pela ausência de negativa prévia de tratamento pelo plano de saúde.
2 - Diante da demonstração da imprescindibilidade dos tratamentos para a melhora do quadro médico a recorrida, deve-se exigir que o agravante adote as providências necessárias para que seja assegurado à agravada o seu direito constitucional à saúde.
3 - A exigência de caução para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, é afastada nos casos em que obstaculiza a materialização do direito à saúde, amplamente demonstrado nos autos.
4 - À luz do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98, o valor dos tratamentos a serem custeados pelo plano de saúde particular deve se limitar aos preços praticados pela rede conveniada de saúde.
5 - Recurso parcialmente provido.