TJMG 5006225-30.2023.8.13.0317
CIVILEmenta. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE CARDIODESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL VERIFICADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO RECURSO PRINCIPAL E PROVIMENTO RECURSO ADESIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido de obrigação de fazer, determinando a cobertura pelo plano de saúde do implante do cardiodesfibrilador implantável, ante a urgência do procedimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde comprovou a inexistência de urgência ou de fato impeditivo ao direito perseguido pelo autor ante os relatórios médicos atestando a urgência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Comprovada a urgência do procedimento do implante do cardiodesfibrilador, em situação não rebatida pelo plano de saúde, e não comprovando o referido plano o fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor pela tese apresentada (artigo 373, II, do cpc), cumpre manter a procedência do pedido inicial, inclusive no tocante do dano moral e a majoração do valor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Apelação cível conhecida e desprovida e recurso adesivo provido. Tese de julgamento: "Não comprovando o plano de saúde o fato impeditivo ao direito do autor (artigo 373, II, do CPC), e havendo necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais, cumpre reconhecer a procedência do pedido inicial e o provimento do recurso adesivo para majorar o valor indenizatório.".
EMENTA: <EMENTA>