TJMG 2728585-24.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - PROFISSIONAIS E HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS - PRETENSÃO DE COBERTURA INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- A empresa de plano de saúde não é responsável pela cobertura integral do tratamento de saúde realizado através de profissionais e de rede hospitalar não credenciados, em razão da limitação expressa no contrato firmado pelas partes para a hipótese de reembolso.