Decisão · TJMG

TJMG 2728585-24.2013.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-28publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - PROFISSIONAIS E HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS - PRETENSÃO DE COBERTURA INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A empresa de plano de saúde não é responsável pela cobertura integral do tratamento de saúde realizado através de profissionais e de rede hospitalar não credenciados, em razão da limitação expressa no contrato firmado pelas partes para a hipótese de reembolso.
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