TJMG 5079344-74.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DO PLANO COLETIVO OU MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. - Ainda que preenchidos os requisitos exigidos para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser reconhecida a abusividade da denúncia imotivada realizada quando o beneficiário se encontra em tratamento médico contínuo, indispensável à sobrevivência. - Inexistindo para a operadora, quando da rescisão unilateral do plano coletivo, a obrigação de disponibilizar ao beneficiário plano individual, que somente veio a comercializar posteriormente, deve ser mantido incólume o plano de saúde coletivo, até que seja ofertada ao beneficiário a migração para a modalidade de plano individual.