TJMG 2064427-72.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO - DOENÇA PREVISTA NO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - ROL EXEMPLICATIVO - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo médico da parte, que afirma a necessidade do tratamento da doença, sendo que a referida doença é coberta pelo plano de saúde.
O fato do tratamento médico indicado não constar no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não significa que o mesmo não possa ser exigido pelo segurado, pois se trata de rol exemplicativo e a negativa de cobertura implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor.