TJMG 0106886-51.2013.8.13.0027
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO AO CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA - REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO - CONDENAÇÃO EXPRESSA. O Juiz "a quo" concedeu a tutela antecipada para a realização imediata do procedimento cirúrgico, determinando que a operadora do plano de saúde arque com o integral custeio da cirurgia. A sentença, por fim, confirmou a tutela antecipada. Assim, não resta dúvida de que a questão se encontra devidamente apreciada e decidida, atendendo ao pleito inicial de pagamento integral do tratamento da paciente, devendo a operadora do plano de saúde reembolsá-la das despesas que suportou com a cirurgia, outrora negada.