TJMG 0025461-65.2015.8.13.0145
CIVILPLANO DE SAÚDE - RIZOTOMIA PERCUTÂNEA - ROL DA ANS - DANO MORAL - EXISTÊNCIA. O rol de procedimentos da ANS não é taxativo e não cabe à operadora do plano de saúde interferir no tipo de procedimento eleito pelo médico de confiança do consumidor. Nos contratos em geral o mero inadimplemento não é causa de existência de danos morais. Todavia, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico do contrato de plano de saúde, a injusta recusa de cobertura securitária médica enseja a presença de danos morais, na medida em que tal conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.