TJMG 0086875-92.2012.8.13.0687
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. PLANO DE SAUDE. CDC. APLICAÇÃO. ATENDIMENTO DOMICILIAR HOME CARE. NECESSIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor. Não se mostra razoável admitir que o plano de saúde não ofereça o atendimento domiciliar home care, se este é indicado como útil e necessário ao beneficiário pelos profissionais de saúde que o assistem. A omissão em autorizar tratamento essência é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia, em que já se encontra na condição de dor e abalo psicológico.