Decisão · TJMG

TJMG 0073881-84.2014.8.13.0647

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO E CIRÚRGICO - REALIZAÇÃO EM HOSPITAL LOCALIZADO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E DE NEGATIVA INJUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE DANO E DE CONDUTA ILÍCITA - INDENIZAÇÃO NEGADA. Somente a negativa injustificada em autorizar o tratamento necessário, da forma como indicada pelo médico competente, é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do paciente, posto que já se encontra com condição de dor e abalo emocional e, ainda, sujeito ao agravamento de seu estado de saúde. A realização de procedimentos médicos e cirúrgicos em hospitais localizados fora da área de abrangência de seu plano de saúde, por mera liberalidade do usuário, sem autorização, não obriga o custeio pela operadora do plano de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →