TJMG 1242780-35.2006.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO COMO PARTICIPANTE. SUCESSÃO ENTRE EMPREGADORAS E EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MANUTENÇÃO DO PLANO. DEVER DE CONTRIBUIÇÃO. DEVER DE RESSARCIMENTO COM OUTRO PLANO. INOCORRÊNCIA. Subsiste ao funcionário aposentado o direito de ser mantido no plano de saúde para o qual contribuiu, na qualidade de empregado da patrocinadora, mesmo em caso de sucessão, mormente se o direito à manutenção foi estabelecido anteriormente em regulamento. Para subsistência do plano, deve o aposentado contribuir mensalmente com a parte do participante e da patrocinadora, não havendo se falar em reembolso dos valores pagos em outro plano de saúde, porque sua contratação somente manteve a situação fática que lhe assegurou estar coberto por seguro de saúde.