TJMG 5005817-40.2016.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PLANO DE SAUDE - TRATAMENTO HOME CARE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 469 STJ - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 STJ).
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantia da saúde ou a vida do segurado.
- A negativa do tratamento Home Care a que tem direito a segurada do plano de saúde causa dano moral a ser indenizado.
- A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
-Devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência quando se revelarem insuficientes a remunerar, de forma condigna, o trabalho desenvolvido pelos procuradores da parte.