Decisão · TJMG

TJMG 5005817-40.2016.8.13.0105

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-07publicado em 2018-11-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PLANO DE SAUDE - TRATAMENTO HOME CARE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 469 STJ - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 STJ). - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantia da saúde ou a vida do segurado. - A negativa do tratamento Home Care a que tem direito a segurada do plano de saúde causa dano moral a ser indenizado. - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -Devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência quando se revelarem insuficientes a remunerar, de forma condigna, o trabalho desenvolvido pelos procuradores da parte.
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