Decisão · TJMG

TJMG 0320527-06.2014.8.13.0701

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-30publicado em 2018-09-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO COLETIVO - RESCISÃO OCORRIDA DURANTE A DEMANDA - PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA - INCLUSÃO DE FILHO COMO BENEFICIÁRIO NO PLANO DE SAÚDE. - Havendo sido deferida a liminar e incluído o filho menor da autora na adesão ao contrato coletivo de prestação de serviços médicos, ainda que rescindido o pacto durante a tramitação da ação, deverá ser julgado o mérito, definindo a relação jurídica entre as partes ora litigantes. - Em se tratando de contrato de plano de saúde firmado antes da Lei n. 9695/98, a regra imposta pela Agência Nacional de Saúde, no art. 26 de sua Resolução Normativa 195/2009, impedindo a inscrição de novos beneficiários em plano de saúde coletivo de associação por ela administrado, não atinge os novos cônjuges e filhos dos associados já inscritos, devendo, assim, ser mantida a sentença que determinou a inclusão de filho recém-nascido no plano de saúde de sua genitora, até que a data em que ocorreu a rescisão contratual.
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