TJMG 5046124-51.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE.
- O tempo de internação do segurado para tratamento psiquiátrico não pode ser limitado pelo contrato de plano de saúde. Inteligência do artigo 12, II, "a", da Lei 9.656/98, do artigo 51, IV, do CDC e da Súmula 302 do STJ.
- Entende-se por abusiva a cláusula contratual que estabelece a coparticipação do segurado no plano de saúde, com fincas em percentual sobre o valor das despesas com o tratamento, depois de ultrapassado período de 30 (trinta) dias.