TJMG 3177329-82.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RECUSA DE COBERTURA DE PRÓTESE (ESFÍNCTER ARTIFICIAL) INERENTE À CIRURGIA NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DO SEGURADO- ABUSIVIDADE - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA AQUISIÇÃO DO COMPONENTE.
- Ao Contrato de Plano de Saúde é aplicável o regramento consumerista.
- É descabida a recusa de cobertura relativa ao fornecimento de prótese, com base em Cláusula limitativa ou excludente de Contrato de Plano de Saúde, quando prescrita a utilização do componente em Laudo Médico e verificada a sua indispensabilidade para o tratamento cirúrgico do paciente-segurado.