Decisão · TJMG

TJMG 3177329-82.2013.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-08publicado em 2018-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RECUSA DE COBERTURA DE PRÓTESE (ESFÍNCTER ARTIFICIAL) INERENTE À CIRURGIA NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DO SEGURADO- ABUSIVIDADE - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA AQUISIÇÃO DO COMPONENTE. - Ao Contrato de Plano de Saúde é aplicável o regramento consumerista. - É descabida a recusa de cobertura relativa ao fornecimento de prótese, com base em Cláusula limitativa ou excludente de Contrato de Plano de Saúde, quando prescrita a utilização do componente em Laudo Médico e verificada a sua indispensabilidade para o tratamento cirúrgico do paciente-segurado.
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