TJMG 5006443-80.2017.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIRETRIZES DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - COMPLETA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO.
1. O fato de o medicamento não preencher as diretrizes da ANS para determinado tratamento não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo, não se admitindo restrição imposta no contrato de plano de saúde quanto à obtenção de tratamento necessário à completa recuperação da saúde do beneficiário (AgInt no AgInt no AREsp 1134753/CE).
2. Recurso desprovido.