TJMG 0490327-93.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. SÚMULA Nº 13 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - DECISÃO MANTIDA. No termos da Súmula 13, da Agência Nacional de Saúde, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.