Decisão · TJMG

TJMG 0490327-93.2017.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-30publicado em 2017-12-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. SÚMULA Nº 13 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - DECISÃO MANTIDA. No termos da Súmula 13, da Agência Nacional de Saúde, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.
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