Decisão · TJMG

TJMG 0706921-67.2018.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-11publicado em 2018-10-15
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA - PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR A CIRURGIA BARIÁTRICA ANTERIORMENTE REALIZADA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Tratando-se de cirurgia plástica reparadora, cujo procedimento atual decorre daquele anteriormente autorizado, deve a mesma ser autorizada, sendo, portanto, ilegítima a negativa de cobertura do plano de saúde. O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, pois apenas prevê os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. Logo, ausente exclusão expressa da cobertura do tratamento, é devida a cobertura do procedimento indicado pelo médico como adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, não cabendo à operadora do plano de saúde interferir na indicação realizada pelo profissional.
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