Decisão · TJMG

TJMG 5030756-65.2018.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-08publicado em 2022-11-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL QUE COMPLETOU A MAIORIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE ADESÃO E DE COMUNICAÇÃO AO BENEFICIÁRIO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DO PREJUÍZO OU NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A operadora do plano de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo da ação na qual se discute a abusividade no cancelamento unilateral da cobertura. - Considerando que não há prova de previsão expressa de exclusão de dependente que atinge a maioridade civil em plano de saúde empresarial ou que o beneficiário tenha sido previamente comunicado que seria excluído do rol de dependentes, deve ser acolhido o pedido de restabelecimento do plano. - A exclusão, por si só, do consumidor do rol de beneficiários do plano de saúde não é capaz de ensejar a presunção de danos morais passíveis de indenização, ainda mais se considerarmos que não há elementos demonstrando a negativa de atendimento. - Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.
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