Decisão · TJMG

TJMG 5006381-68.2016.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO INCIDÊNCIA - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - CANCELAMENTO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PECÚLIO POR MORTE -MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO - PAGAMENTO AFASTADO - NEGATIVA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - FATO INCONTROVERSO - ILICITUDE DA CONDUTA CONFIRMADA - - O Código de Defesa do consumidor não incide nos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão. - O cancelamento do plano de saúde exige a prévia notificação ao devedor para regularização do débito. - É indevido o pagamento de pecúlio por morte, quando o regulamento do plano de benefícios estabelece que os beneficiários contemplados são apenas aqueles que dependem economicamente do participante. - A recusa de atendimento de urgência pelo hospital em razão do cancelamento do plano de saúde gera dano moral. - Deve ser mantido o valor compensatório arbitrado de forma razoável e proporcional às circunstâncias fáticas comprovadas nos autos.
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