TJMG 5006381-68.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO INCIDÊNCIA - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - CANCELAMENTO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PECÚLIO POR MORTE -MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO - PAGAMENTO AFASTADO - NEGATIVA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - FATO INCONTROVERSO - ILICITUDE DA CONDUTA CONFIRMADA -
- O Código de Defesa do consumidor não incide nos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
- O cancelamento do plano de saúde exige a prévia notificação ao devedor para regularização do débito.
- É indevido o pagamento de pecúlio por morte, quando o regulamento do plano de benefícios estabelece que os beneficiários contemplados são apenas aqueles que dependem economicamente do participante.
- A recusa de atendimento de urgência pelo hospital em razão do cancelamento do plano de saúde gera dano moral.
- Deve ser mantido o valor compensatório arbitrado de forma razoável e proporcional às circunstâncias fáticas comprovadas nos autos.