TJMG 5001025-84.2019.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADO - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL - ART. 31, LEI 9656/98 - LAUDO PERICIAL - PLANO COLETIVO - NÃO VINCULAÇÃO À ANS - REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. A manutenção do plano de saúde, nas condições do art. 31 da Lei 9.656/98, exige que o segurado "assuma o pagamento integral" da mensalidade, o que afasta o custeio nos moldes operados por ocasião do contrato de trabalho. Os reajustes do plano de saúde contratado na modalidade coletiva não se sujeitam aos índices determinados pela ANS, mas devem observar as disposições do contrato de prestação de serviços. "É admitido o reajuste dos valores de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, desde que demonstrado que seus valores sejam pactuados e não sejam abusivos. A falta de comprovação da abusividade alegada pela parte enseja a improcedência do pedido de declaração de nulidade e respectiva restituição dos valores pagos".