TJMG 0281020-83.2015.8.13.0707
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO COBERTO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Havendo previsão de cobertura para o procedimento no contrato firmado, e do qual a contratante necessita, é ilícita a negativa de autorização pela operadora de plano de saúde. A negativa indevida de cobertura de prótese dá ensejo à indenização por danos morais porque gera inquietação, humilhação e perplexidade, em momento extremamente delicado.