Decisão · TJMG

TJMG 0271688-11.2017.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ABUSIVO - NOTIFICAÇÃO DA OPERADORA PARA RESCISÃO UNILATERAL - DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA NO CURSO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES. Ainda que seja possível o reajuste de plano de saúde coletivo, ajuizada a ação revisional e diante dos elementos do caso concreto, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar a manutenção do plano de saúde, até a demonstração dos critérios adotados para o uso de um ou outro percentual, devendo dirimir-se o tema no curso do devido processo legal.
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