Decisão · TJMG

TJMG 0128155-06.2015.8.13.0439

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-01publicado em 2017-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - MORTE DO TITULAR - MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE COMO SEGURADO NAS MESMAS CONDIÇÕES - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Não existindo nos autos provas de que a autora foi cientificada acerca do termo final do Plano de Saúde, tenho que é incompatível com os preceitos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão unilateral do contrato. - Não há que se falar em danos morais, já que a parte autora não produziu qualquer prova de que, em razão da sua exclusão do plano de saúde, experimentou ofensa aos direitos da personalidade.
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