TJMG 5105259-28.2016.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - EVIDÊNCIA CIENTÍFICA
- Aos planos de saúde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, excetuados aqueles administrados por entidade de autogestão, nos termos da súmula 608 do STJ.
- O rol de procedimentos estabelecido pela ANS não é taxativo, prevendo apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
- Restando demonstrado, através de nota técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais, que o tratamento cirúrgico indicado pelo médico para o tratamento da paciente é recomendado para a doença que o acomete, surge o dever do plano de saúde em custeá-lo.