Decisão · TJMG

TJMG 5105259-28.2016.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-20publicado em 2019-03-25
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - EVIDÊNCIA CIENTÍFICA - Aos planos de saúde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, excetuados aqueles administrados por entidade de autogestão, nos termos da súmula 608 do STJ. - O rol de procedimentos estabelecido pela ANS não é taxativo, prevendo apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. - Restando demonstrado, através de nota técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais, que o tratamento cirúrgico indicado pelo médico para o tratamento da paciente é recomendado para a doença que o acomete, surge o dever do plano de saúde em custeá-lo.
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