TJMG 0103553-55.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO COMUM - REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE- PLANO DE SAÚDE POSTERIOR À LEI 9656/98- VINCULAÇÃO AO PLANO HÁ MAIS DE DEZ ANOS - REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVO E INATIVO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, o aposentado que contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, tem assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, é ilegal a existência de condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciados daqueles verificados nos planos contratados para os empregados ativos.