Decisão · TJMG

TJMG 1297671-62.2007.8.13.0479

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-26publicado em 2011-06-14
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR. - Havendo caracterização da situação de urgência/emergência o plano de saúde deve garantir a cobertura prevista em contrato. - A negativa de cobertura gera dano moral, visto que frustra a expectativa do beneficiário do plano de saúde de obter o tratamento necessário e adequado para sanar a enfermidade. - A fixação da indenização por dano moral deve ser feita com prudente arbítrio, de modo a evitar o enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisória.
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