Decisão · TJMG

TJMG 0522006-78.2013.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-03publicado em 2018-10-11
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLANO DE SAÚDE - OBESIDADE MÓRBIDA - INTERNAÇÃO EM SPA - CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS - LIMITAÇÃO AO ROL DOS PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA. - As cláusulas restritivas de direito, como a que delimita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde, mesmo aqueles celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, deverão ser interpretadas à luz do disposto no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não redundem em abusividade. - Nula de pleno direito a cláusula contratual que limita a cobertura do plano de saúde ao "rol de procedimentos" da ANS, que não possui caráter taxativo, mas mínimo. Desta forma, inadmissível a negativa de cobertura de procedimentos considerados como essenciais para à saúde do paciente.
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