Decisão · TJMG

TJMG 3882094-65.2007.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-31publicado em 2008-08-20
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MEDICAMENTO IMPORTADO - NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA VÁLIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA Se o contrato de plano de saúde exclui de cobertura medicamento importado não há razão jurídica para obrigar a administradora do plano a fornecê-lo, já que não se trata de cláusula abusiva.
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