Decisão · TJMG

TJMG 5000522-37.2017.8.13.0024

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-27publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR HOSPITAL EM FACE DE PACIENTE - COLONOSCOPIA PREVIMENTE AUTORIZADA PELO PLANO DE SAUDE - PROCEDIMENTO DE MUSECTOMIA REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE ASSINADOS PELO AUTOR - CONTEÚDO GENÉRICO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Uma vez autorizada a internação do paciente pelo plano de saúde, para a realização de colonoscopia, tem-se por abusiva a imputação de termo de autorização e responsabilidade por eventuais despesas decorrentes de desdobramentos do procedimento originário, sem que haja uma efetiva informação acerca do seu alcance e valores. Evidenciada a falha do serviço prestado pelo apelante, por ausência de informações claras acerca dos desdobramentos do procedimento ao qual o paciente se submeteria, principalmente financeiros, em caso de negativa do seu plano de saúde, deve ser reputada indevida a cobrança. Considerando-se a possibilidade de postergação do procedimento terapêutico decorrente da colonoscopia realizada, e consequentemente não se vislumbrando prova de sua urgência, impõe-se reconhecer que sua implementação sem prévia autorização do plano de saúde, exclui a responsabilidade deste.
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