TJMG 5006448-58.2024.8.13.0701
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - MORTE DE BENEFICIÁRIO TITULAR - MANUTENÇÃO DO PLANO EM RELAÇÃO A BENEFICIÁRIO DEPENDENTE - CONTRIBUIÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 10 (DEZ) DANOS - LIMITAÇÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA. Direito a manutenção em plano de saúde, em relação a beneficiário dependente, após morte de beneficiário titular, previsto para plano coletivo empresarial, também é aplicável a plano coletivo por adesão, mediante interpretação extensiva do artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, com base em analogia permitida pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. O §1º do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 somente é aplicável quando período de contribuição não alcance 10 (dez) anos, não ensejando a limitação temporal proporcional prevista em referido dispositivo, para manutenção de plano de saúde, quando superado aludido prazo de contribuição. Recusa indevida de manutenção de plano de saúde, mormente quando em relação a beneficiário idoso que já sofra com doença grave, merece compensação por danos morais, por atingir dignidade humana.