TJMG 5002595-38.2018.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇAO CIVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - APOSENTADORIA - LEI 9.656/98 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAUDE CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES
Aplica-se o verbete da súmula 608 do c .STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."
O direito de ex-funcionário na permanência como beneficiário do plano de saúde, pagando integralmente o valor do plano, é assegurado no artigo 31 da lei 9.656/98.
O plano de saúde era subsidiado pela empregadora. Não houve atitude irregular ou abusiva da parte apelada. Inexistiu comprovação de que o valor cobrado da insurgente está em descompasso com o que vem sendo cobrado dos funcionários da ativa