TJMG 2078516-42.2010.8.13.0024
CIVILPLANO DE SAÚDE EM GRUPO - APOSENTADORIA DO EMPREGADO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA LEI nº 9656/98 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EXCLUSÃO NÃO SOLICITADA - MANUTENÇÃO DO PACTO.
- O segurado de plano de saúde em grupo, aposentado, tem direito a manter-se como segurado desde que pague a integralidade do seguro, observadas as condições da Lei 9.656/98.
- Deve ser acolhido o pagamento das parcelas relativas ao plano de saúde, realizado através de consignação em pagamento, especialmente quando o titular não solicitou a sua exclusão do plano, e nem tampouco há a ocorrência de alguma situação contratualmente prevista que possibilite a rescisão do contrato.
- O acolhimento de valores ofertados, na ação de consignação de pagamento, cria para a usuária do plano de saúde a obrigação de complementar os valores consignados, conforme planilha que for apresentada pela parte apelante.