Decisão · TJMG

TJMG 0405001-20.2004.8.13.0713

Rel. Jose Afranio Vilela11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-21publicado em 2006-07-21
CIVIL
APELAÇÃO - SEGURIDADE SOCIAL - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AUTOGESTÃO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - ALTERAÇÃO DO CARGO - PERDA DO VÍNCULO FUNCIONAL COM A AUTARQUIA PATROCINADORA - IMPREVISÃO - FATO DO PRÍNCIPE - MANUTENÇÃO NO PLANO - FACULDADE DO SERVIDOR - INCLUSÃO DA UNIÃO NA GESTÃO PARTICIPATIVA - ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO À NOVA REALIDADE JURÍDICA. A perda do vínculo funcional dos servidores com Autarquia Federal, e conseqüente alteração da fonte pagadora através da transformação dos cargos efetivos, caracteriza-se como fato do príncipe porque repercute indiretamente na relação contratual havida entre aqueles e a Operadora de Plano de Saúde, cuja previsibilidade não era possível à época em que se vincularam àquela patrocinadora. Inexistirá, a princípio, prejuízo ou penalidade para a operadora do plano de saúde porque a Lei nº 9.527/97, que alterou o art. 230 da Lei n.º 8.112/90, regulamentada pelo Decreto nº 4.978/04, facultou ao servidor, ativo ou inativo, a assistência à sua saúde e de sua família, mediante convênio com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa da União, através de órgão responsável pela gerência da folha de pagamento. Com a alteração do vínculo funcional de seus segurados, compete à operadora do plano de saúde adequar seu regulamento à nova realidade, especialmente porque as normas às quais se submetem prevêem a cobertura aos ex-empregados, cuja omissão implica na manutenção dos segurados no plano.
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