TJMG 0292740-29.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVA - CANCELAMENTO DA APÓLICE - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - MIGRAÇÃO - DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO.
Por dicção da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU a seguradora deverá disponibilizar ao segurado a modalidade individual ou familiar de assistência à saúde na hipótese de cancelamento do contrato de saúde coletivo. A tutela de urgência, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser mantida.