Decisão · TJMG

TJMG 6131719-69.2015.8.13.0024

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-11publicado em 2021-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - FORNECIMENTO DO APARELHO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA (BIPAP) - CDC - APLICABILIDADE - CLÁUSULA LIMITADORA - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS - PREVISÃO DO MÍNIMO OBRIGATÓRIO - ROL NÃO TAXATIVO - COBERTURA DEVIDA. I - De acordo com o que dispõe a súmula 698 do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de gestão. II - Ainda que se admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente de tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. III - A Agência Nacional de Saúde (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, apresentando referida lista o mínimo de procedimentos que as operadoras de saúde suplementar são obrigadas a oferecer, sendo meramente exemplificativo, restando abusiva a cláusula restritiva do contrato de plano de saúde que veda a cobertura de tratamento não previsto no mencionado rol. IV - Comprovada a existência de recomendação médica no sentido de que o tratamento na modalidade "home care", que é domiciliar, destinado a proteger a própria vida do paciente, a operadora do plano de saúde deve ser condenada a arcar com o aparelho requisitado.
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