TJMG 0022237-71.2014.8.13.0043
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO POR EMPREGADOR - CANCELAMENTO - APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98 - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - PRECEDENTE DO STJ.- É assegurado ao consumidor, que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período mínimo de 10 anos, o direito de manutenção como beneficiário do referido plano nas mesmas condições do contrato vigente, por prazo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que não se exige o exercício do referido direito no momento da concessão do ato de aposentadoria, notadamente, quando o funcionário mantém seu vínculo empregatício com a estipulante do plano de saúde.