TJMG 0232985-08.2010.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRENCIA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA.
São solidariamente obrigados quaisquer dos integrantes do sistema UNIMED de prestação de planos de saúde. O consumidor, ao contratar com a CAA/MG e a UNIMED BH, adquire direito ao uso de serviços médicos de suposto sistema UNIMED de planos de saúde, o qual lhe acarreta direitos e vantagens e torna mais competitivos os produtos de seus afiliados.
A negativa da Apelante em arcar com as despesas do tratamento de saúde do Autor não causa abalo moral.